A movimentação de bens é uma atividade complexa e sujeita a diversos riscos. A contratação de um seguro transporte de carga garante maior proteção ao negócio em relação a perdas e danos ao carregamento. A dúvida é se o seguro de carga é obrigatório para transportador e para o embarcador. Neste artigo, nós, da Trikona Seguros, vamos esclarecer alguns pontos.
Em alguns casos, o seguro de carga é obrigatório. A legislação que regula essas operações e regulamenta a sua obrigatoriedade diz respeito tanto ao transportador quanto ao embarcador.
De acordo com o artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967, são obrigatórios o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (também conhecido como RCTR-C), para transportadores, e o Seguro de Transporte Nacional, para embarcadores.
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga: RCTR-C
No RCTR-C, o seguro de carga é obrigatório para qualquer empresa de transportes registrada na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). É uma apólice que garante ao transportador rodoviário reembolso de indenizações por danos à mercadoria em virtude de um acidente com o veículo transportador, tais como, colisão, abalroamento, capotagem, explosão, tombamento e incêndio. A cobertura compreende viagens em todo o território nacional, bem como desde a coleta até a entrega da mercadoria no destino final.
Seguro de Transporte Nacional
Este seguro obrigatório é contratado pelo dono da carga, o embarcador e tem o objetivo de protegê-lo de danos ocorridos durante o transporte da mercadoria por via terrestre, aérea, ferroviária ou marítima, e garante o pagamento de indenizações em viagens em todo o território nacional.
O que as coberturas do seguro de transporte de carga cobrem?
Tanto nos casos em que o seguro de carga é obrigatório quanto naqueles em que é facultativo, existem diferentes formatos de cobertura. Eles variam conforme a combinação de ocorrências e podem incluir:
- Acidente: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador;
- Roubo: roubo durante o trânsito; desaparecimento total da carga com o veículo durante o transporte;
- Avaria: quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, queda e outros eventos não oriundos de acidentes rodoviários.
- Limpeza de pista: limpeza da via e/ou acostamento, bem como e tratamento e destinação dos resíduos.
A contratação de ambos os modelos, seja em situações nas quais o seguro de carga é obrigatório ou em casos facultativos, é feita por meio de uma corretora de seguros.
Trikona Seguros
Nós, da Trikona Seguros, oferecemos soluções em seguros. Temos anos de atuação no mercado de corretagem, equipe altamente capacitada e comprometida para cumprir o desafio de atender com competência a todos os nossos clientes.
Atuamos também com riscos empresariais, consultoria e assessoria em contratação de seguros para possibilitar aos nossos clientes manter o foco, competitividade, valor do negócio e segurança do patrimônio.
Quer mais informações sobre os nossos serviços?
Temos uma apresentação comercial que você pode obter neste link.
Se preferir, fale diretamente com os nossos corretores AQUI.
Esperamos o seu contato,
Até breve!