Seguro de caminhão: guincho reboca caminhão com carga?

Seguro de carga é obrigatório para transportador e embarcador?

A movimentação de bens é uma atividade complexa e sujeita a diversos riscos. A contratação de um seguro transporte de carga garante maior proteção ao negócio em relação a perdas e danos ao carregamento. A dúvida é se o seguro de carga é obrigatório para transportador e para o embarcador. Neste artigo, nós, da Trikona Seguros, vamos esclarecer alguns pontos. 

Em alguns casos, o seguro de carga é obrigatório. A legislação que regula essas operações e regulamenta a sua obrigatoriedade diz respeito tanto ao transportador quanto ao embarcador.

De acordo com o artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967, são obrigatórios o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (também conhecido como RCTR-C), para transportadores, e o Seguro de Transporte Nacional, para embarcadores. 

 

Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga: RCTR-C

No RCTR-C, o seguro de carga é obrigatório para qualquer empresa de transportes registrada na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). É uma apólice que garante ao transportador rodoviário reembolso de indenizações por danos à mercadoria em virtude de um acidente com o veículo transportador, tais como,  colisão, abalroamento, capotagem, explosão, tombamento e incêndio. A cobertura compreende viagens em todo o território nacional, bem como desde a coleta até a entrega da mercadoria no destino final.

 

Seguro de Transporte Nacional

Este seguro obrigatório é contratado pelo dono da carga, o embarcador e tem o objetivo de protegê-lo de danos ocorridos  durante o transporte da mercadoria por via terrestre, aérea, ferroviária ou marítima, e garante o pagamento de indenizações em viagens em todo o território nacional.

O que as coberturas do seguro de transporte de carga cobrem?

Tanto nos casos em que o seguro de carga é obrigatório quanto naqueles em que é facultativo, existem diferentes formatos de cobertura. Eles variam conforme a combinação de ocorrências e podem incluir:

 

  • Acidente: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador;

 

  • Roubo: roubo durante o trânsito; desaparecimento total da carga com o veículo durante o transporte;

 

  • Avaria: quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, queda e outros eventos não oriundos de acidentes rodoviários.

 

  • Limpeza de pista: limpeza da via e/ou acostamento, bem como e tratamento e destinação dos resíduos.

 

A contratação de ambos os modelos, seja em situações nas quais o seguro de carga é obrigatório ou em casos facultativos, é feita por meio de uma corretora de seguros. 

 

Trikona Seguros

Nós, da Trikona Seguros, oferecemos soluções em seguros. Temos anos de atuação no mercado de corretagem, equipe altamente capacitada e comprometida para cumprir o desafio de atender com competência a todos os nossos clientes.

Atuamos também com riscos empresariais, consultoria e assessoria em contratação de seguros para possibilitar aos nossos clientes manter o foco, competitividade, valor do negócio e segurança do patrimônio.

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