No RCTR-C, o seguro de carga é obrigatório para qualquer empresa de transportes registrada na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). É uma apólice que garante ao transportador rodoviário reembolso de indenizações por danos à mercadoria em virtude de um acidente com o veículo transportador em virtude de colisão, abalroamento, capotagem, explosão, tombamento e incêndio. A cobertura compreende viagens em todo o território nacional, bem como abrange desde a coleta até a entrega da mercadoria no destino final. No caso de ocorrer um acidente ou dano durante o transporte daquela mercadoria, o contratante do seguro de Responsabilidade Civil é indenizado pelo prejuízo que causou à mercadoria de terceiros.
Como o próprio nome diz, o RCF-DC protege a mercadoria contra perda total ou parcial em situações de assalto à mão armada, furto, estelionato e apropriação indébita, sempre concomitantemente com o veículo transportador. Trata-se de um seguro facultativo, porém muito importante, ainda que para sua contratação seja obrigatória a contratação do seguro RCTR-C que garante somente danos à mercadoria em virtude acidentes com o veículo.
O RCT-VI é um tipo de seguro exclusivo para o modal rodoviário em viagens internacionais e um dos mais necessários em razão dos riscos nos transportes de longo percurso. Tanto quanto o RCTR-C, trata-se de um seguro obrigatório, inclusive no cumprimento de exigências legais e formais do transporte de cargas no Mercosul. O RCT-VI cobre danos às cargas de terceiros por colisão, capotamento, tombamento e incêndio no veículo transportador. Vale reforçar que o seguro RCT-VI puro não garante indenizações em casos de furtos, roubos ou outros incidentes com a carga, sendo necessário assim a contratação de coberturas adicionais.
O Seguro RCTA-C, de natureza obrigatória, oferece cobertura para danos e perdas causados por colisão, aterrissagem forçada e incêndio e explosão da aeronave ou do depósito da empresa aérea utilizados para baldeação da carga mesmo estando fora da aeronave. Como toda atividade, sempre se está sujeito ao imponderável, principalmente por estar ligada quase que diretamente com as forças naturais como condições climáticas, por exemplo. Desta forma, o RCTA-C foi criado como solução para cobrir esses riscos.
O TN é o seguro obrigatório para o embarcador – proprietário ou beneficiários – com o objetivo de proteger as mercadorias novas e usadas de danos que venham a ocorrer durante o transporte, podendo ser nos modais aéreo, rodoviário, ferroviário ou marítimo. Há a possibilidade de contratação tanto de apólice avulsas (a cada viagem) quanto abertas (mensais).
O Seguro Internacional de Cargas é o seguro contratado pelo importador ou exportador para proteger a carga, a qual está sendo comprada ou vendida, de qualquer sinistro que possa vir a ocorrer. Na importação, o seguro é uma forma de obter uma proteção de que não haverá um prejuízo na compra internacional. Já na exportação, pode ser uma obrigação junto ao comprador ou mesmo um serviço adicional oferecido pelo vendedor. Apesar do seguro para a carga não ser obrigatório, sua importância é fundamental para que o importador (ou exportador) tenha a tranquilidade e proteção no caso de ocorrer algum sinistro com a carga e isso não venha a prejudicar seriamente seu negócio. Também pode ser contratado nas modalidades avulsa ou aberta.
Fale com o nosso time de especialistas! Teremos o maior prazer em atendê-lo para oferecer a melhor opção de seguro de transporte de cargas para a sua empresa com preço justo e seriedade.
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