Transportador e embarcador: qual a diferença?

Transportador e embarcador: qual a diferença?

No mercado de seguros, cada segmento tem as suas particularidades. Na prática, isso quer dizer que os seguros de transportes não são iguais, assim como há diferença entre transportador e embarcador. Acompanhe o artigo e saiba mais, confira!

 

Enquanto os embarcadores ou proprietários das mercadorias buscam no seguro uma forma de reposição ou reparação de bens, os donos, que são os transportadores, têm, no seguro e em suas respectivas modalidades, a tranquilidade e proteção de suas responsabilidades no ciclo logístico. E para cada um existem modalidades específicas de apólice.

 

Transportador e embarcador: diferença dos seguros

Como o próprio nome sugere, o transportador é aquele responsável pelo transporte da carga, ou seja, empresas ou autônomos que oferecem o serviço de transporte.. 

 

O embarcador é, normalmente, o dono das mercadorias. É a empresa que necessita do deslocamento do produto entre dois pontos da cadeia de suprimentos. As decisões do embarcador incluem o projeto da rede de transporte à escolha dos meios de transporte e a designação de um meio de transporte específico para cada remessa ao cliente.

 

Uma apólice para embarcador conta com cobertura para perdas e danos gerados por causas externas, como acidentes, avarias e roubo, inclusive durante a permanência da carga em aeroportos ou zonas portuárias e diversas outras opções de proteção por prazos específicos. 

 

Já para o seguro de transportador, as coberturas são mais restritas. Cobre-se basicamente os riscos em decorrência de acidente com o veículo transportador, inclusive incêndio do veículo transportador, existindo a possibilidade de se contratar uma apólice com cobertura para roubo ou desaparecimento da carga, concomitante com o veículo transportador. Em regra, as coberturas estão atreladas à sua responsabilidade na prestação do serviço.

 

As apólices normalmente são contratadas por um período anual e  a cada mês são agrupados os embarques realizados e emite-se uma fatura cobrando o prêmio referente a esse período. No caso de embarcador, que é o dono da mercadoria, existe ainda a possibilidade de se contratar o seguro avulso para um embarque específico. Para transportador não existe essa possibilidade, as apólices são sempre contratadas para período anual.

 

Trikona Seguros

 

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