Toda empresa de transporte precisa contratar um bom seguro. No entanto, a grande quantidade de serviços e coberturas pode confundir algumas pessoas. Você, por exemplo, sabe qual é a diferença entre o seguro de responsabilidade civil e o seguro de transporte?
Hoje vamos te mostrar para o que cada um deles serve e qual escolher. Dessa forma, é possível escolher o plano certo, que melhor atende suas necessidades e que reduz prejuízos derivados de possíveis problemas.
O que é o seguro de responsabilidade civil?
O seguro de responsabilidade civil é uma exigência legal para toda e qualquer empresa responsável pelo transporte de carga rodoviária, com registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Para a movimentação em outros meios, também existe o seguro de responsabilidade civil marítimo, fluvial ou aéreo, que também são essenciais, cada qual com sua agência regulatória fiscalizando.
Além de ser um item obrigatório, segundo a legislação de transportes brasileira, esse tipo de seguro tem como objetivo assegurar o recebimento e entrega da carga.
Com ele, é possível cobrir prejuízos relacionados a eventuais falhas profissionais, causadas pelo próprio transportador, como colisão, incêndio, danos e explosão do veículo.
O que o seguro de responsabilidade civil não cobre?
Um dos principais pontos de atenção é a restritividade da apólice.
Esse tipo de serviço não cobre situações de roubo ou furto de mercadorias. Danos provocados pelo uso de embalagens inadequadas ou carregamento incorreto também não são cobertos.
Por esse motivo, recomenda-se a contratação de um plano de seguro complementar, capaz de oferecer coberturas mais abrangentes, em casos de imprevistos.
Quanto esse seguro custa?
O preço para a contratação pode variar, dependendo da seguradora, coberturas e limites contratados, o tipo de carga a ser transportada. Mas, em geral, ele vai de R$ 500,00 a R$ 1.000,00 por mês.
Por que contratar um seguro de responsabilidade civil?
Desde 1966, o seguro de responsabilidade civil é obrigatório, e portanto deve ser contratado por qualquer empresa que realiza o transporte de cargas em território nacional.
Essa é uma maneira de manter o equilíbrio financeiro, mesmo após prejuízos ou danos que possam ocorrer com as cargas durante a movimentação.
Além de ser uma solução economicamente viável, ela evita que o contratante do serviço de transporte sofra com grandes perdas, caso a carga não seja entregue. Nessas situações, por exemplo, o contratante recebe reembolso.
A transportadora também fica segura e não precisa arcar com altos custos no caso de perda de mercadoria transportada.
O que é seguro transportes nacionais?
Já o seguro de transporte é indicado para indenizações em casos de danos às mercadorias da empresa segurada. Ele cobre viagens terrestres, aquaviárias e aéreas.
Nesses casos, ele deve ser contratado pelo proprietário da carga. Pessoas jurídicas têm a obrigação, por lei, de contratar esse serviço. Somente órgãos públicos ficam isentos desta contratação.
O que o seguro de transporte cobre?
Esse tipo de apólice cobre eventuais problemas que podem surgir durante o transporte da carga, garantindo a proteção da mercadoria em primeiro lugar.
Sua cobertura abrange:
- acidentes;
- roubos de carga;
- greves;
- desvios de rota.
O principal objetivo do serviço é garantir que a carga chegue ao cliente e no destino protegida e segura.
Quais são os tipos de seguros para transporte de cargas?
O seguro é dividido entre Cobertura Básica Restrita (C), Cobertura Básica Restrita (B) e Cobertura Básica Ampla (A), além de haver coberturas específicas para determinados tipos de cargas.
Veja a recomendação de cada uma dessas coberturas:
- Cobertura C é a mais simples, indicada para cobertura de acidentes, como colisão, capotamento e tombamento;
- Cobertura B é um pouco mais abrangente, pois indeniza todos os riscos da cobertura C, além de perdas e danos causados por roubo ou furto, total ou parcial da carga;
- Cobertura A é considerada a mais completa. Ela cobre todos os danos das categorias B e C, além de acidentes naturais, como enchentes e deslizamentos de terra. Esse tipo de apólice garante indenização por perda total ou parcial da carga.
Como calcular o seguro de transporte?
O preço para contratar o seguro de transporte varia, segundo o nível de cobertura exigido e do tipo de transporte utilizado.
Mas para calcular o custo, basta multiplicar o valor do embarque pela taxa do seguro, que também muda conforme o local de origem e destino da mercadoria.
Como as seguradoras cobram sua porcentagem no serviço prestado, o valor final pode ser alterado.
Conheça as soluções Trikona Seguros
Para evitar problemas relacionados ao transporte de carga e garantir que o contratante e prestador de serviço fiquem seguros durante todo o trajeto, a Trikona oferece soluções personalizadas para sua empresa.
Com o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), transportadores rodoviários recebem reembolso em casos de danos à mercadoria, derivados de acidentes.
Em casos de colisão, abalroamento, capotagem, explosão, tombamento e incêndio do veículo, o transportador será ressarcido pelos danos causados, com cobertura em todas as viagens nacionais.
Para evitar perda de mercadoria, derivada de assalto à mão armada, furto, estelionato e apropriação indébita, você pode contar com o seguro de Responsabilidade Civil Facultativo por Desvio de Carga (RCF-DC).
Mesmo sendo um seguro facultativo, essa aquisição é muito importante para obter maior proteção sobre a carga movimentada. Essa apólice deve ser adquirida junto ao seguro RCTR-C.
Seja qual for sua necessidade, nós temos a solução. A Trikona Seguros é especializada no transporte de cargas, por isso, assegura que a sua movimentação seja tranquila do início ao fim.
Para conhecer nossos produtos, entre em contato. Nossos profissionais vão te ajudar a escolher a melhor cobertura, de acordo com as suas necessidades.