Como funciona a cobertura de um embarque sinistrado?

Regras para o transporte de cargas no Brasil

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) estabelece a necessidade de adequação nas operações do mercado de transporte de cargas para que a averbação ocorra antes do risco – ou seja, antes da saída do veículo transportador – e não apenas para quem possui o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) ou o Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador por Desaparecimento de Carga (RCF-DC).

Para os casos em que há a obrigatoriedade da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o segurado também deve transmiti-lo antes do início da viagem.

Nós, da Trikona Seguros, sabemos que o processo logístico do transporte deve ser extremamente seguro e veloz para evitar prejuízos financeiros com atrasos e não recebimentos de sinistros. Por isso, temos um time comercial especializado para que transportadores e embarcadores possam contratar o seguro de carga com segurança e auxiliar na averbação da sua carga em tempo ágil.

 

O que muda nesta atualização?

A medida anterior previa que a transmissão eletrônica (CT-e) poderia ser enviada para a seguradora diariamente. Agora, o segurado assume a obrigação de averbação, junto à seguradora, de todos os embarques abrangidos pela apólice antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos em rigorosa sequência numérica.

Além disso, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico dos Documentos Fiscais (MDF-e), após a averbação do seguro, deve o segurado, mediante transmissão eletrônica, efetuar a entrega do arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem.

Vale informar que, assim como qualquer atividade econômica, o transporte de cargas tem diversas regras que o regulam. Além desta circular da Susep, neste artigo, vamos abordar algumas outras regras para o transporte de cargas. 

 

O que é transporte de carga?

Transporte de carga é a transferência de mercadorias presentes em uma carga específica de um veículo para outro. Normalmente acontece, por exemplo, quando um caminhão maior chega a um centro de distribuição e a carga é dividida em partes menores para capilarização das entregas.

Em relação à fiscalização, quando um caminhão é parado para ser vistoriado pelas autoridades competentes, é preciso estar com tudo em dia para que não haja interrupção da viagem. Alguns dos principais pontos são: 

 

  • não ter excesso de peso no transporte;

 

  • estar com os documentos obrigatórios;

 

  • existência do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC);

 

  • presença do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), que é obrigatório;

 

  • cumprimento da Lei do Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT).

 

Três documentos fiscais normalmente são requisitados pelas autoridades para a fiscalização. São eles: 

 

  • CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico que lista todos os itens que estão sendo transportados entre fornecedor e comprador;

 

  • MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos, um agrupamento de CT-e utilizado normalmente para o transporte interestadual;

 

  • CT-E OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços, válido para o transporte de pessoas, bagagens e valores.

 

Para quem está começando nesta atividade, é mais do que necessário estar em dia com todas as obrigações descritas na legislação. Para isso, é recomendável que o profissional interessado busque algum tipo de aconselhamento. 

 

Esperamos que esta publicação tenha sido útil.

 

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Trikona Seguros

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Até breve!

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