Se você atua no setor de transporte rodoviário de cargas, já ouviu falar em RCTR-C e RC-DC. Mas você sabe exatamente o que cada um cobre, o que mudou na legislação recente e o que acontece quando sua transportadora opera sem essa proteção?
Este guia foi feito para responder a essas perguntas e poupar você de prejuízos financeiros.
O que é o RCTR-C?
O RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) é um seguro obrigatório desde 1966, previsto pelo Decreto-Lei nº 73/1966 e atualmente regulamentado pela Resolução CNSP 472/2024. Todo transportador que opera com veículos de carga em território nacional é legalmente obrigado a contratá-lo antes de emitir qualquer Conhecimento de Transporte (CT-e).
Na prática, o RCTR-C protege o transportador contra os prejuízos causados à carga do cliente durante o percurso terrestre. Se a mercadoria sofre avaria, acidente, incêndio ou qualquer dano enquanto está sob sua guarda, é essa apólice que entra em ação, cobrindo o valor da indenização devida ao embarcador ou ao destinatário.
Atenção: transportar cargas sem o RCTR-C vigente é infração prevista em lei. Além de multas e apreensão do veículo, o transportador fica exposto a responder judicialmente por perdas e danos com o próprio patrimônio.
O que é o RC-DC e por que agora é obrigatório?
O RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga) cobre um cenário específico e cada vez mais comum nas estradas brasileiras: o desaparecimento doloso da carga, seja por roubo, furto simples ou qualificado, extorsão, estelionato ou apropriação indébita, inclusive com participação ou indução de funcionários da transportadora.
Enquanto o RCTR-C cobre acidentes e danos acidentais, o RC-DC cobre o desaparecimento intencional da carga. Quando a mercadoria “some” e há indícios de crime, é o RC-DC que garante a cobertura, sem o qual a seguradora pode recusar o sinistro do RCTR-C por se tratar de ato doloso.
E aqui está a atualização que muita gente ainda não sabe: o RC-DC tornou-se obrigatório a partir da Lei 14.599/2023. Antes era facultativo, conforme a antiga Circular SUSEP 422/2011, que foi revogada. Atualmente é regulamentado pela Resolução CNSP 472/2024.
Com a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 6.068/2025, essa obrigatoriedade deixou de ser apenas uma formalidade e passou a ser fiscalizada rigorosamente. Sem a devida contratação e comprovação dos seguros, o transportador pode ficar inapto a operar legalmente no transporte de cargas.
Vale destacar ainda que a Portaria SUROC nº 27/2025 da ANTT modernizou a forma de fiscalização dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas, reforçando que nenhum transportador remunerado pode operar sem os três seguros obrigatórios RCTR-C, RC-DC e RC-V, e trouxe novas formas de comprovação da contratação.
Os três seguros obrigatórios: RCTR-C, RC-DC e RC-V
A Resolução ANTT nº 6.068/2025 especifica três modalidades de seguro que passam a ser exigidas formalmente: o RCTR-C, que cobre danos à carga durante o transporte; o RC-DC, que cobre perdas por roubo ou desaparecimento da carga; e o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), com cobertura para danos a terceiros.
O RC-V é a novidade que fecha o tripé de proteção obrigatória. Se um caminhão da sua frota colide com outro veículo ou atinge um pedestre, é o RC-V que cobre os danos materiais e corporais causados a terceiros. Agora também é exigido por lei.
RCTR-C e RC-DC: as diferenças lado a lado
| Critério | RCTR-C | RC-DC |
|---|---|---|
| Obrigatoriedade | Obrigatório desde 1966 | Obrigatório desde a Lei 14.599/2023 |
| O que cobre | Danos acidentais à carga em trânsito | Desaparecimento doloso: roubo, furto, estelionato, extorsão |
| Causa do sinistro | Acidente, incêndio, avaria | Crime com ou sem participação interna |
| Quem está protegido | Embarcador / destinatário | Embarcador / destinatário |
| Base legal | Decreto-Lei 73/1966 + CNSP 472/2024 | Lei 14.599/2023 + CNSP 472/2024 |
| Fiscalização atual | Resolução ANTT 6.068/2025 | Resolução ANTT 6.068/2025 |
| Risco sem a apólice | Multa, apreensão, processo civil | Inapto para operar + prejuízo integral |
Por que ainda há transportadoras operando de forma irregular?
A resposta é simples: desconhecimento. Muitos gestores ainda tratam o RC-DC como seguro opcional, porque era assim até 2023. Mas a lei mudou, e quem não se adequou está operando de forma irregular, sujeito a autuação, suspensão do RNTRC e responsabilização civil sem cobertura alguma.
Os seguros RCTR-C e RC-DC devem ser contratados por apólice única por ramo, vinculada ao RNTRC do transportador, e todos os embarques realizados precisam ter as coberturas ativas. Não basta ter a apólice assinada e esquecida na gaveta.
Sua frota está realmente protegida e em conformidade com a legislação atual?
Não espere uma fiscalização da ANTT ou um sinistro para descobrir que sua cobertura está desatualizada.
Quando o RC-DC é ainda mais crítico?
Se a sua transportadora opera com cargas de alto valor agregado (eletrônicos, alimentos, medicamentos, produtos de beleza, matérias-primas industriais), o RC-DC é duplamente estratégico: além de ser obrigatório, é a única proteção real contra o risco mais presente nessas rotas.
O Brasil convive com um dos cenários mais críticos do mundo em roubo de cargas. Segundo levantamento da CNN Brasil, o Sudeste concentrou 68,1% dos casos em 2025, com destaque para as rotas RJ×RJ (23,9%), SP×SP (22,4%) e SP×RJ (17,2%) que juntas somaram mais de 63% do total de prejuízos.
De acordo com análise da Transvias Notícias, o prejuízo anual já ultrapassa R$ 1,2 bilhão, e o problema deixou de ser crime oportunista: hoje envolve organizações criminosas estruturadas, uso de tecnologia e inteligência logística.
Modalidades de contratação
- Apólice por viagem (avulsa): ideal para transportadores que operam de forma eventual. A cobertura vale para um trecho específico, com início e fim definidos.
- Apólice de garantia contínua: a mais comum entre transportadoras regulares. Cobre todas as viagens durante a vigência, com limite máximo por carga definido em contrato. Mais praticidade e, na maioria dos casos, custo médio por viagem menor.
Dica prática: fique atento ao Limite Máximo de Indenização (LMI) por viagem. Valores subdimensionados são a causa mais comum de sinistros parcialmente descobertos e a nova legislação exige que os limites estejam adequados ao risco real operado.
Como calcular o custo do seguro?
O prêmio do RCTR-C e do RC-DC é calculado com base em: tipo de carga, rotas percorridas, valor médio transportado por viagem, histórico de sinistros, quantidade de veículos e medidas de segurança adotadas.
A nova regulamentação também prevê a obrigatoriedade do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) nas apólices de RCTR-C e RC-DC o que significa que gestão de risco e seguro andam agora oficialmente juntos.
Transportadoras com rastreamento em tempo real, câmeras a bordo e bloqueadores remotos costumam obter prêmios mais competitivos. Investir em tecnologia de segurança reduz tanto o risco operacional quanto o custo do seguro.
Trikona Seguros: especialista em proteger quem move o Brasil
Depois de entender tudo sobre RCTR-C e RC-DC e as mudanças que tornaram ambos obrigatórios, a próxima pergunta é: em quem confiar para estruturar essa proteção de forma estratégica, legal e com o menor custo possível?
A Trikona Seguros é uma corretora especializada em seguros de transporte de caminhões e cargas, com anos de atuação no mercado e uma equipe altamente capacitada para ir além da simples corretagem. Aqui, o que você recebe é gestão completa de seguros, alinhada com os objetivos reais do seu negócio, incluindo a adequação à nova legislação.
A Trikona opera com as principais seguradoras do mercado (Berkley, Mapfre, Porto Seguro, Tokio Marine, SulAmérica, Sompo e AIG) garantindo apólices competitivas e coberturas adaptadas à sua operação. Da cotação à liquidação do sinistro, cada etapa é acompanhada com suporte jurídico e gerenciamento ativo de riscos.
Não deixe sua carga, nem sua empresa, na mão do acaso
A legislação mudou. A fiscalização aumentou. E cada viagem sem as três coberturas obrigatórias é uma exposição desnecessária ao risco financeiro, jurídico e operacional. A Trikona Seguros está pronta para regularizar e proteger sua frota, com agilidade, expertise e apólices que realmente cobrem o que precisam cobrir.
Perguntas Frequentes sobre RCTR-C e RC-DC
O RC-DC realmente é obrigatório ou ainda é opcional?
É obrigatório desde a Lei 14.599/2023, que revogou a Circular SUSEP 422/2011. A partir da Resolução ANTT 6.068/2025, a fiscalização passou a ser ativa, ou seja, não basta a lei existir, agora é cobrada na prática.
Quais são os três seguros obrigatórios para transportadores hoje?
RCTR-C (danos acidentais à carga), RC-DC (desaparecimento doloso da carga) e RC-V (danos a terceiros causados pelo veículo). Os três são exigidos para manter o RNTRC ativo e operar legalmente.
O que acontece se eu for flagrado sem as apólices?
O transportador fica inapto para operar, sujeito a multas e pode ter o RNTRC suspenso. Em caso de sinistro sem cobertura, o prejuízo sai do próprio bolso e pode ser milionário.
RCTR-C e RC-DC podem estar na mesma apólice?
Não. A legislação exige que cada seguro seja contratado em apólice única por ramo, vinculada ao RNTRC do transportador. São contratos separados.
O embarcador pode exigir cópia da apólice antes de fechar o frete?
Sim. A Lei 14.599/2023 garante expressamente esse direito ao embarcador. Transportadoras sem apólice atualizada podem perder contratos antes mesmo de qualquer sinistro.
O RC-DC cobre apenas roubo com violência?
Não. A cobertura é ampla: inclui roubo, furto simples, furto qualificado, extorsão, estelionato e apropriação indébita, ou seja, qualquer crime que resulte no desaparecimento da carga.
Qual é a diferença entre apólice por viagem e apólice contínua?
A apólice por viagem cobre um trecho específico e é indicada para operações eventuais. A apólice contínua cobre todas as viagens durante a vigência do contrato, com mais praticidade e custo médio por viagem geralmente menor.


