Para garantir tranquilidade na realização da operação internacional, o seguro de transporte para importação e exportação é fundamental. Ele garante cobertura a eventuais incidentes como perdas, avarias e extravios durante todo o processo de viagem, seja qual for o modal utilizado. O seguro para a carga não é obrigatório, mas sua importância é inestimável para que você e sua empresa não precisem se preocupar caso possíveis riscos venham a se concretizar. Saiba mais neste artigo, acompanhe!
A contratação de um seguro de transporte internacional de cargas deve ser baseada nos riscos que a viagem oferece e também de acordo com as condições de compra ou venda envolvidas na negociação, os chamados Incoterms (International Commercial Terms – Termos Internacionais de Comércio), que definem, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e as obrigações recíprocos do exportador e do importador.
É um instrumento que estabelece um conjunto padrão de definições, como o local onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro e mais fatores de suma importância.
Também é preciso ficar atento à modalidade de transporte da carga, seja terrestre, aérea ou aquaviária.
Seguro Internacional de Cargas
O Seguro Internacional de Cargas é o seguro contratado pelo importador ou exportador para proteger a carga, a qual está sendo comprada ou vendida, de qualquer sinistro que possa vir a ocorrer. Na importação, o seguro é uma forma de obter uma proteção de que não haverá um prejuízo na compra internacional. Já na exportação, pode ser uma obrigação junto ao comprador ou mesmo um serviço adicional oferecido pelo vendedor.
Dependendo da frequência de operações no comércio internacional, existem duas modalidades de contratação de seguro internacional de cargas: o Seguro Avulso (ideal para somente uma viagem isolada) e o Seguro Apólice Aberta (indicado para quem realiza mais de uma operação durante o mês e geralmente são contratos de doze meses).
O Seguro Internacional de Cargas pode ter coberturas integrais ou parciais. Veja os exemplos.
- Cobertura básica ampla A: cobertura para quaisquer danos de causa externa, inclusive roubo da carga.
- Cobertura básica restrita B: garantia de prejuízo parcial e perda total da mercadoria em decorrência de acidente com veículo transportador (avião, caminhão, navio, etc.) e pode ter a cobertura de roubo adicionada.
- Cobertura básica restrita C: cobre a perda total da mercadoria em decorrência de acidente com meio de transporte e pode ter a cobertura de roubo adicionada.
É importante dizer, porém, que a empresa tem total liberdade para inserir serviços adicionais em sua apólice de seguro de carga, de acordo com suas necessidades.
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), além das exclusões constantes na cobertura básica contratada, o seguro de carga não cobre, em hipótese alguma, perdas, danos e despesas consequentes, direta ou indiretamente de má conduta intencional do segurado; falta total parcial ou obtenção de mão de obra de qualquer natureza que seja resultante de qualquer greve, “lock-out”, distúrbio trabalhista, tumulto ou comoção civil; qualquer reclamação com base na perda ou frustração da viagem ou aventura; guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou comoção civil resultantes das mesmas; atos de hostilidade de — ou contra — uma potência beligerante.
Nessas situações, portanto, a seguradora de carga fica isenta da indenização, assim como em casos de inadimplência.
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