Lei do Seguro

História do Seguro no Brasil e a lei do mercado de seguros

O mercado de seguros no Brasil que conhecemos hoje nasceu sob a sustentação do Código Civil de 1916 e a política nacional do sistema está pautada no Decreto-Lei 73/1966.

O seguro é um contrato entre uma pessoa física ou jurídica e uma seguradora, em que a pessoa que contrata o seguro – o segurado – paga um prêmio à seguradora que, por sua vez, compromete-se a indenizar essa pessoa em caso de eventual prejuízo

A idéia do seguro como fator de proteção diante das fatalidades da vida é muito antiga. Há muito tempo o homem se preocupa em neutralizar os efeitos de um acontecimento que pode ocorrer ou não.

O seguro só se estabeleceu nas bases em que é conhecido atualmente na Inglaterra, durante a Revolução Industrial, quando foram criadas as primeiras sociedades de seguros. A mais significativa delas foi a Lloyd’s. De uma taberna e um jornal (dedicados aos marítimos), fundados em 1690, veio a surgir a mais tradicional companhia de seguros do mundo. Os avanços de Pascal na Estatística, nesta época, também foram fundamentais para a atividade seguradora decolar.

O seguro é a maneira mais inteligente de se prevenir e remediar eventos imprevistos. É uma atividade séria, assentada em bases estatísticas sofisticadas.

Criação da Susep

Em 1966, através do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, foram reguladas todas as operações de seguros e resseguros e instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados, constituído pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), além das sociedades autorizadas a operar em seguros privados e os corretores habilitados.

O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (DNSPC) foi substituído pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com autonomia administrativa e financeira, jurisdicionada ao Ministério da Indústria e do Comércio até 1979, quando passou a estar vinculada ao Ministério da Fazenda.

Trikona Seguros

Nós, da Trikona Seguros, elaboramos apólices com proteção sob medida para os riscos de transporte em todos modais. Temos ampla experiência nas carteiras de seguros para transportadores, embarcadores, importadores e exportadores, contando também com a avaliação e elaboração de planos de controle e gerenciamento de riscos. Nossa parceria é com companhias de seguros líderes no nosso segmento.
A Trikona Seguros é uma empresa formada por um time de profissionais com mais de 20 anos de experiência no mercado de seguros.

A nossa missão é suprir as necessidades de nossos clientes com soluções inteligentes e adequadas aos seus riscos por meio de nossa expertise em seguros.

Na modalidade de seguro de transporte, oferecemos:

RCTR-C (Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário De Carga);
✓ RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativo Por Desvio De Carga);
✓ RCT-VI (Responsabilidade Civil Transportador – Viagens Internacionais);
✓ RCTA-C (Responsabilidade Civil Transportador Aéreo De Carga);
✓ TN (Transportes Nacionais – Embarcador);
✓ Importação e Exportação;

E, nos seguros empresariais:

✓ Incêndio
✓ Ambiental
✓ Frota
✓ Garantia
✓ Fiança Locatícia
✓ Responsabilidade Civil Geral
✓ Responsabilidade Profissional (D&O, Advogados, Médicos, Contabilistas, etc)
✓ Saúde
✓ Vida em Grupo
✓ Consultoria na Contratação de Seguros
✓ Redução com Custos Com Seguros

 

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Até breve!

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