Benefícios de ter um seguro de transporte de carga

Entenda o que é seguro Carta Azul

Como já falamos no blog, ao rodar pelo Brasil, transportadores e embarcadores devem contratar os seguros de carga obrigatórios conforme a legislação. Por outro lado, para realizar uma viagem para transporte de carga ou de passageiros em alguns países da América do Sul, é necessário apresentar o seguro Carta Azul.

O seguro Carta Azul é também chamado de seguro de responsabilidade civil do transportador de passageiros e/ou carga em viagem internacional. Ele é obrigatório para transportadores e empresas que realizam transporte rodoviário nos países signatários do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) e que circularão além da sua fronteira nacional. Entre eles estão Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.

 

Contratar o seguro Carta Azul

O seguro Carta Azul deve ser contratado por transportadoras ou empresas que fazem transporte de carga ou de passageiros. Assim, ele é necessário para ônibus, vans, caminhões e outros automóveis semelhantes que precisam transitar além da fronteira nacional dos países já citados no texto.

De acordo com as condições gerais do seguro Carta Azul, o objeto da apólice é o reembolso ao segurado das quantias pelas quais ele seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado ou por acordo autorizado de modo expresso pela seguradora por eventos ocorridos durante a sua vigência.

Logo, são indenizáveis pelo seguro os acidentes com o veículo indicado na apólice em caso de morte ou danos corporais e/ou materiais causados a passageiros, morte ou danos corporais e/ou materiais causados a terceiros não transportados (à exceção da carga) e custos judiciais e honorários do advogado para a defesa do segurado e da vítima, se imposto por sentença judicial transitada em julgado ou mediante acordo judicial ou extrajudicial.

É importante destacar que, em relação ao âmbito geográfico da cobertura, o seguro Carta Azul será aplicado somente nos eventos ocorridos fora do território nacional de cada país. Desse modo, para um segurado brasileiro, por exemplo, a cobertura não será válida no Brasil e, sim, em todos os outros seis países do acordo.

Além disso, outra informação essencial sobre esse seguro é que não existe restrição de mercadorias transportadas ou atividade. Isso significa que o serviço pode ser contratado para qualquer tipo de transporte de carga ou passageiros.

 

Quais os riscos excluídos da cobertura do seguro Carta Azul?

O veículo e a carga transportada não são cobertos pelo seguro Carta Azul. Essa apólice tem a finalidade de cobrir somente danos de responsabilidade civil.

A contratação do seguro Carta Azul deve ser feita por meio de uma corretora de seguros. É papel da corretora identificar as necessidades da empresa e encontrar o melhor serviço e cotação para atender o cliente.

 

Trikona Seguros

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