CNH vencida: a seguradora cobre em caso de sinistro?

CNH vencida: a seguradora cobre em caso de sinistro?

O segurado que se envolver em um sinistro vai poder contar com a cobertura mesmo se a carteira de habilitação estiver vencida. No entanto, a cobertura só será validada se o vencimento não tiver ultrapassado o período de 30 dias, conforme a lei que dá o direito do motorista poder utilizar o carro durante esse período do vencimento da CNH. Caso esse prazo já tenha passado, é recomendado ao segurado fazer a renovação da carteira o quanto antes e mostrar a documentação no processo de sinistro. Acompanhe o artigo e saiba mais!

Inicialmente, vamos a algumas considerações. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento nacional obrigatório para que o motorista possa dirigir em território nacional. A partir de abril de 2021, as normas para renovação da CNH são as seguintes: 10 anos para condutores de até 50 anos de idade, 5 anos para os condutores de 50 a 70 anos e 3 anos para condutores acima de 70 anos.

Ocorre que, seja por distração ou esquecimento, algumas pessoas acabam esquecendo-se de renovar o documento de habilitação sendo que só lembram quando se deparam com autoridades policiais em costumeiras inspeções.

Nesse caso, portanto, a multa é gravíssima, e atualmente equivale a 7 pontos na carteira e uma multa financeira de quase R$ 200.

 

Cobertura do seguro em caso de CNH vencida

Normalmente para aceitação e cobertura do seguro, a seguradora aceita um prazo de até 30 dias após o vencimento da carteira para que o condutor providencie a regularização. Isso ocorre porque as seguradoras seguem o mesmo prazo dos órgãos fiscalizadores de trânsito. 

Portanto, se ocorrer o sinistro e a sua CNH estiver vencida dentro de um prazo de 30 dias, então, a seguradora deve solicitar a renovação da CNH o mais breve possível para que a documentação fique em dia. A partir de então, será dada a continuidade no processo de indenização ou conserto do veículo. 

 

E se por acaso o prazo for maior do que 30 dias? 

Se esse prazo for maior do que 30 dias, então, conforme as normas de trânsito, o motorista fica proibido de dirigir. Por isso, além da multa gravíssima, as seguradoras possivelmente irão declinar o sinistro, tendo o direito de recusar justamente sob essa alegação. Existem obviamente, seguradoras mais “flexíveis”, mas mesmo assim, elas são poucas e toda aceitação do sinistro estará sujeita à análise do caso a caso, bem como o nexo causal entre a causa do sinistro e o prejuízo. 

Confira outras situações:

 

E no caso da CNH Cassada? 

No caso de CNH cassada (além de vencida), a recusa do sinistro pode ser considerada como certa, já que o motorista, obviamente, não tinha autorização para dirigir. 

 

E se o Terceiro tiver com a CNH Vencida? 

Se o terceiro (no caso, vítima) estiver com a CNH vencida, vale outra regra. Primeiramente, é preciso saber que as informações continuam as mesmas já citadas, sobre o prazo de 30 dias. Porém, a seguradora pode recusar, aí, nesse caso, a recomendação é buscar uma ajuda jurídica, com a instrução de um advogado para que o caso seja solucionado da melhor forma.

 

CNH vencida durante a pandemia 

Vale ressaltar que durante esta época de pandemia e a instabilidade na abertura e fechamento do Detran em vários estados, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por meio de uma resolução do Contran, permitiu que o Detran de cada estado tome a decisão, de acordo com a situação local, se as renovações das CNHs vencidas em 2021 também devem ser prorrogadas por tempo indeterminado.

 

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