Profissional realizando transporte de produtos químicos.

Como deve ser feito o transporte de produtos químicos?

A movimentação de cargas, por si só, é considerada um processo complexo que exige cuidado em todos os pontos da cadeia logística. Agora, quando falamos em transporte de produtos químicos, é preciso atenção redobrada.

O transporte de cargas perigosas é um dos mais complexos, pois coloca em risco a vida do motorista, dos viajantes na estrada, da carga e da empresa responsável. Caso não seja transportada da maneira certa, diversos fatores podem ocasionar danos irreparáveis à toda cadeia produtiva.

A Trikona Seguros, especializada em movimentação de cargas, sabe que você não quer que consequências desagradáveis afetem sua organização. Por isso, hoje trouxemos todas as informações que você precisa saber sobre transporte de produtos químicos.

 

O que são produtos químicos, perante a lei?

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indica, segundo a resolução nº 5232/2016, que os seguintes itens são perigosos:

  • corrosivos;
  • gases;
  • materiais radioativos;
  • explosivos;
  • sólidos inflamáveis – aqueles que emitem gases inflamáveis ou estão sujeitos à combustão espontânea;
  • substâncias infectantes ou tóxicas;
  • líquidos inflamáveis
  • substâncias oxidantes.

Todos esses tipos de elementos devem ser manejados com cautela, para evitar consequências graves.

Em 2020, segundo a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), foram registrados 255 acidentes classificados como emergências químicas, sendo 54,9% deles relacionados ao transporte de produtos químicos em estradas do estado.

Outro estudo mais amplo, feito pela Associação Brasileira de Transporte e Logística (ABTLP), demonstra que, em 2021, o país teve 939 ocorrências envolvendo produtos perigosos.

 

Normas e regulamentações relacionadas ao transporte de produtos químicos

Quando falamos em movimentação de cargas perigosas, a Resolução nº 5232 da ANTT é a principal. Isso porque ela contém todas as informações relacionadas ao transporte terrestre, e até mesmo a documentação necessária para a movimentação de produtos químicos.

Em 2021, no entanto, ela foi revogada pela Resolução nº 5.947/2021, e neste ano, revogada mais uma vez, pela Resolução nº 5.998/2022

A atualização visa adaptar as recomendações internacionais implementadas no Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas à realidade brasileira. As normas entram em vigor a partir de 1º de junho de 2023.

As principais mudanças foram:

  • atualização da relação de produtos perigosos;
  • inclusão de novos produtos;
  • exclusão do documento “Declaração do Expeditor”;
  • revisão das infrações aplicáveis;
  • inclusão de novas instruções para embalagens.

Além dela, outras normas que você pode ficar de olho são:

 

Decreto nº 96044 e Portaria nº 204

Implementadas pelo Ministério de Transportes, ambos trazem todas as informações relacionadas à movimentação de produtos perigosos em território nacional.

Como são diversas normas, você pode se guiar pela Portaria MT nº 349, que disponibiliza qual é a documentação exigida para o transporte de cargas perigosas e procedimentos de fiscalização 

Para o transporte entre países do Mercosul, é possível seguir o Decreto nº 2.866, que disponibiliza as penalidades e infrações entre governos de cada país.

 

Resolução nº 5996

Para transporte internacional de cargas no Mercosul, a ANTT publicou, este ano, a nova Resolução nº 5.996.

O documento apresenta a “Ficha de Emergência”, um documento que unifica a identificação de produtos em transportes. O principal objetivo é facilitar o reconhecimento, especificidades e as maneiras de se lidar com cada um.

Dessa maneira, o transporte de produtos químicos na América Latina foi facilitado. A resolução indica que a ficha seja preenchida no país de origem da carga.

 

Como garantir segurança e minimizar riscos no transporte de químicos?

No Brasil, o modal rodoviário é responsável por 70% dos transportes de produtos químicos. Por isso, a seguir, trouxemos recomendações que sua organização deve seguir nesse tipo de movimentação.

 

1. Garanta que o veículo seja adequado

Pode parecer óbvio, mas o veículo utilizado no transporte de cargas deve ser adequado. Estar com as manutenções em dia é apenas uma das principais medidas para garantir um deslocamento seguro.

Mas, além disso, há outros detalhes que exigem atenção. O veículo deve ser adequado ao material conduzido e estar sinalizado com um painel de segurança e rótulo de risco.

 

2. Utilize embalagens e rótulos

As embalagens e rótulos garantem a integridade da carga e do motorista. Por isso, lembre-se de escolher a mais adequada, segundo as características do produto químico e as condições de transporte.

O rótulo deve conter as seguintes informações:

  • nome e endereço do fabricante ou importador;
  • nome e classe do produto químico;
  • perigos e riscos associados;
  • medidas de primeiros socorros.

 

3. Respeite a jornada de trabalho do motorista

Segundo a lei do motorista, a jornada de trabalho deles não pode ultrapassar oito horas diárias. Essa norma é indicada para todos os tipos de movimentação, mas vale a pena ressaltar, principalmente, no transporte de químicos.

Produtos do tipo são ainda mais nocivos à saúde e podem causar acidentes com mais facilidade.

 

4. Capacite os profissionais

Segundo o artigo 22 da Resolução ANTT nº 3665/11, motoristas responsáveis pelo transporte de produtos químicos devem ser capacitados e aprovados pelo Curso de Condutores de Veículos Transportadores de Produtos Perigosos.

Só os profissionais com a certificação podem realizar a movimentação.

 

5. Esteja com a documentação em dia

Não se esqueça de garantir que os motoristas estejam com a documentação da operação em mãos. É importante ter as seguintes informações:

  • nome e classe do produto;
  • nome e endereço do remetente e destinatário;
  • itinerário do transporte;
  • medidas de segurança em casos de acidente e durante o trajeto.

 

6. Siga as normas e regulamentações

Estar em conformidade às principais leis de transporte é essencial para uma movimentação segura e livre de multas.

Caso a movimentação não esteja de acordo com a ANTT, por exemplo, a empresa pode receber multas que vão dos R$ 550 a R$ 10.500, além do cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Não se esqueça de que o caminhão também precisa seguir as recomendações do Inmetro, órgão responsável pela homologação dos veículos.

 

7. Contrate um seguro de cargas

Ter um seguro disponível é a melhor maneira de garantir a segurança de embarcadores e transportadores.

Aqui na Trikona você encontra diversos produtos, para diferentes necessidades. Fale com nossos especialistas e descubra qual é o seguro mais recomendado para o seu transporte de cargas.

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