Corretor explicando aos clientes sobre as novas regras para o seguro de transportes.

Fique por dentro das novas regras para o seguro de transportes

Empresas que atuam na área de transportes de cargas devem ficar atentas às novas regras para o seguro de transportes

As mudanças, definidas a partir da publicação da Circular SUSEP n.º 354/2007, buscam diminuir as exigências regulatórias e oferecer mais liberdade na elaboração de contratos, a fim de atender as necessidades dos clientes.

A seguir, a Trikona reuniu todas as informações que você precisa saber para ter uma movimentação eficiente e de qualidade.

 

Como funciona o seguro de transporte?

De acordo com o decreto 73/66, o seguro de transportes de bens, bem como da responsabilidade sobre essa prestação de serviços, são seguros obrigatórios no Brasil.

Como a movimentação de cargas é uma atividade complexa, que exige cuidados e é suscetível a riscos, a contratação é essencial para cobrir possíveis problemas que possam ocorrer.

O bom é que ele evita qualquer tipo de dano causado durante o processo de logística – do recolhimento até o destino de entrega.

De modo geral, o seguro de transportes protege a carga e ressarce o segurado em caso de acontecimentos indesejados, previstos no contrato.

A fiscalização e controle dessa modalidade de seguro é feita pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), órgão que também é responsável pela publicação de normas que regem esse serviço.

 

Quais são as coberturas do seguro de transportes?

Quem trabalha no embarque ou transporte de cargas está suscetível a diferentes imprevistos durante todo o processo da atividade. Por esse motivo, as coberturas de seguro de transporte se dividem em três tipos principais:

 

Cobertura Básica Ampla (A)

Nessa modalidade, o pagamento cobre a recuperação de carga, a entrega do material por erro no percurso e o reembolso de custos com descarga e armazenamento essencial.

 

Cobertura Básica Restrita (B)

É focada para imprevistos terrestres, como inundações e transbordamentos durante o percurso de envio.

Danos no veículo, como entrada de água e queda de objetos, também são assegurados na cobertura básica restrita.

 

Cobertura Básica Restrita (C) 

Essa opção cobre perdas de carga em alto mar, como arrebatamento marítimo ou processo de carga e descarga marítima.

Casos como incêndios, raios e explosões, além de acidentes envolvendo o veículo de transporte, também são assegurados na cobertura tipo C.

Além desses, é possível inserir outros tipos de cobertura para demais acidentes. Basta conferir quais modalidades as seguradoras oferecem para proteção de cargas e contratar os serviços da apólice.

No entanto, as novas regras para o seguro de transporte estabelecidos pela SUSEP n.º 354/ 2007, trouxeram algumas alterações neste tipo de serviço.

 

Conhecendo as novas regras para o seguro de transportes

Uma das principais novas regras para o seguro de transportes apresentadas pela Circular 354/2007 é o fim dos planos padronizados.

A ideia é desenvolver planos mais flexíveis, para atender as exigências do contratante.

Coberturas mínimas devem ser incluídas nos contratos de seguros de transportes – e podem ser aplicadas em cargas especiais. 

A liberdade de inserção de novas coberturas para prejuízos relacionados ao transporte de bens ou mercadorias também devem ser verificadas pelas seguradoras.

Outra mudança foi a exclusão do período de três dias de consulta prévia pela seguradora. Isso possibilita que o contratante e fornecedor do serviço possam entrar em acordo com um prazo mais adequado, bom para ambos.

Todos os novos planos fechados devem ser adaptados à nova Circular, seguindo as diretrizes apresentadas.

 

Como é contratado o seguro de transporte?

Para realizar a contratação de seguro de transporte, é necessário entrar em contato com uma corretora de seguros que realiza esse tipo de serviço, como a Trikona.

Após esse passo, o cliente deve informar as demandas que deseja que o seguro de transporte cubra, por meio de um preenchimento de formulário.

Em seguida, nós realizamos a cotação do serviço requisitado.

O seguro de transporte pode ser contratado por embarcadores, transportadores ou compradores. Em cada caso, há um tipo de contratação de seguro diferente, capaz de indenizar situações específicas que possam ocorrer em cada movimentação. 

E para adquirir os melhores serviços de seguro de transporte, a Trikona Seguros é a escolha ideal para você.

 

Produtos da Trikona Seguros disponíveis para você

Agora que você já conhece as novas regras para o seguro de transportes, veja os produtos que nós oferecemos, para garantir a proteção da sua empresa, durante todo o transporte:

 

RCTR-C

O RCTR-C (Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário De Carga) é uma apólice que garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenização relacionado a danos à mercadoria que sejam causados por acidente com o veículo de transporte.

A cobertura, para todo o território nacional, compreende desde a coleta até a entrega da carga. 

 

RCF-DC

Para evitar situações de perda parcial ou total de carga provenientes de assalto, furto ou tomada indevida de mercadoria, o RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativo Por Desvio De Carga) é o ideal.

Para solicitar o RCF-DC, também é preciso contratar o RCTR-C.

 

RCT-VI

Já no transporte de cargas com longos percursos, o RCT-VI (Responsabilidade Civil Transportador – Viagens Internacionais) é a melhor opção.

Além de ser um seguro obrigatório estabelecido pelo Mercosul, o RCT-VI cobre danos causados por terceiros, seja em colisão, capotamento, tombamento e incêndio do veículo de transporte.

 

RCTA-C

Focado em transporte de cargas aéreas, o RCTA-C(Responsabilidade Civil Transportador Aéreo De Carga) cobre danos e perdas resultantes de colisões, aterrissagem forçada e problemas com a aeronave como incêndio e explosão.

TN

Direcionado para o embarcador, o TN (Transportes Nacionais – Embarcador) tem como objetivo proteger mercadorias durante o processo de transporte.

Essa modalidade de seguro envolve percursos aéreo, rodoviário, ferroviário ou marítimo.

 

Importação e Exportação

Destinado ao importador ou exportador que deseja proteger a carga.

Para o comprador, garante a segurança da sua mercadoria, já para o vendedor, permite o cumprimento de sua obrigação como fornecedor.

Visto as novas regras para o seguro de transportes, nunca foi tão prático investir na proteção da sua carga, veículo e motorista.

Agora que você já está antenado em todas as novidades, entre em contato com a Trikona Seguros e escolha o produto ideal segundo as suas necessidades. Fale com nossos especialistas hoje!

Compartilhe esta notícia
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram