Os sinistros de carga são fatos inesperados, como acidentes ou roubos, que podem acontecer com carregamentos e outros bens durante o transporte. A pergunta muito comum é: o que fazer em caso de sinistro de transporte de carga? O processo todo, desde a comunicação do evento até a sua liquidação, envolve várias etapas.
Desta forma, é fundamental compreender os detalhes do procedimento para agir da forma correta e receber a indenização esperada o mais rápido possível. Confira o artigo!
O que fazer primeiro em caso de sinistro de carga?
Em caso de sinistro de carga, a primeira providência é comunicar a seguradora. Informe os dados e forneça documentos e informações que sejam relevantes para a confirmação do sinistro.
Entenda que a comunicação imediata da ocorrência de sinistro é uma obrigação do segurado. Portanto, assim que tiver conhecimento do ocorrido, é preciso entrar em contato com a seguradora por meio do canal que julgar mais conveniente e fornecer todas as informações solicitadas.
Mesmo que a carga não possa mais ser aproveitada, é preciso proteger a mercadoria e qualquer outro bem que ainda esteja ao alcance. Preserve todos os vestígios do ocorrido para investigação da seguradora.
Não deixe de fazer uma ocorrência na polícia ou outra autoridade competente, já a ocorrência é uma forma de se resguardar. Nela, é preciso mencionar todas as provas de que realmente houve um sinistro.
Na ocorrência também devem constar todos os bens transportados, não só os que foram perdidos e danificados. Você deve mostrar os registros comerciais e demais documentações obrigatórias. Eles são imprescindíveis para que se comprove e se apure o sinistro.
Como a vistoria em caso de sinistro é feita?
A vistoria é obrigatória em todos os casos. Ela deve ser feita no local definido pelas partes que pode ser no local de origem ou destino ou pode também ser feita em outro local, desde que seja de comum acordo entre seguradora, segurado e proprietário da mercadoria.
Um perito apura a causa e o impacto financeiro do sinistro. Representantes da seguradora, do transportador e do responsável pela guarda das mercadorias e bens devem acompanhar o processo. Todos os gastos com essa vistoria são de responsabilidade da seguradora.
A indenização em caso de sinistro de carga
Depois de toda a documentação entregue, a seguradora tem 30 dias para indenizar o segurado. Caso haja necessidade de envio de mais documentos, a contagem desse prazo é legal e se inicia novamente cada vez que são exigidos novos documentos..
Note que isso não inclui documentos que tenham sido gerados como resultado de um sinistro. O valor deve ser dado em dinheiro e o depósito deve estar em nome do segurado. As indenizações obedecem normas de enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro.
Como contratar o seguro de carga
A contratação do seguro de carga de qualquer tipo, seja em situações nas quais é obrigatório ou em casos facultativos, deve ser feita por meio de uma corretora de seguros. Para tanto, é preciso entrar em contato com uma corretora e fazer a cotação do seguro de transporte de acordo com as suas necessidades.
Nós, da Trikona Seguros, somos uma empresa formada por profissionais oriundos do mercado securitário com vários anos de experiência. Buscamos a qualidade no atendimento prestado a cada um de nossos clientes e, consequentemente, prezamos pela satisfação, segurança e tranquilidade.
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