Quando se fala em sinistralidade, a palavra é associada ao termo mais conhecido do público contratante de seguros, os “sinistros”. A sinistralidade é o nome técnico dado ao resultado do total de sinistros que o cliente sofreu durante a vigência do seguro, sempre calculado em forma de porcentagem.
Portanto, sinistralidade é uma relação entre quanto o segurado pagou à seguradora naquela apólice (prêmio) e o quanto a seguradora pagou em indenizações (sinistros). O resultado é medido durante a vigência: o quanto foi pago de prêmio de seguro (quanto pagou efetivamente a seguradora) e quanto a seguradora indenizou em sinistros.
Mas e a sinistralidade no seguro de carga? Antes de explicarmos a questão em si, é preciso nos familiarizarmos com vários termos técnicos usados na hora de contratar um seguro, acompanhe o artigo até o final e entenda os termos e a sinistralidade no seguro de carga!
Na hora de contratar um seguro
- Sinistro: É uma ocorrência de todo evento que tem cobertura no seguro contratado e que esteja especificado na apólice. Basicamente, sinistro é quando você bate o seu carro de forma involuntária e havia sido contratada a cobertura para colisões, por exemplo. Ou quando o seu carro é furtado ou roubado e isto também estava previsto na apólice.
- Prêmio: É o valor que o segurado paga à contratada para obter a cobertura contratada. Em troca da transferência do seu risco para a seguradora, o segurado fica obrigado a pagar o prêmio, tendo assim direito a indenização caso o evento coberto venha a ocorrer. Em resumo, é o preço do seguro.
- Franquia: É a parte da indenização do seguro paga pelo próprio segurado. Se, após um sinistro, o custo de reparação dos danos for inferior ao valor da franquia, o segurado deverá arcar com tudo e não receberá indenização da seguradora. Quanto maior o valor da franquia, menor será o preço do seguro. O segurado pode escolher aumentar ou reduzir a franquia, de acordo com a proteção que deseja ter.
- Proposta e apólice: A proposta de seguro é o documento que formaliza a vontade do segurado de transferir o risco para a seguradora. Ela contém um questionário detalhado sobre o risco a ser segurado, que deve ser respondido pelo segurado.
- Apólice de seguro: É o documento que formaliza a aceitação do risco pela seguradora. Contém todos os dados do segurado, do bem segurado e das coberturas contratadas. A proposta passa a integrar a apólice.
Relação entre Prêmio e Sinistro
Ao renovar o nosso seguro, independentemente de qual ramo seja, estamos sempre atentos às condições e os valores, correto?
A ocorrência de um sinistro impacta diretamente no resultado da apólice durante o ano, ou seja, a renovação do seguro tende a ficar mais alta caso haja um desequilíbrio entre o valor que foi pago e o valor indenizado.
Esta situação ocorre porque as companhias visam recuperar parte do valor, mantendo um resultado saudável dessa equação.
Sinistralidade no Seguro de Carga
No seguro de cargas não é diferente. O resultado é medido durante a vigência: o quanto foi pago de prêmio de seguro (quanto pagou efetivamente a seguradora) e quanto a seguradora indenizou em sinistros. Podemos ter como referência de uma sinistralidade saudável, um percentual de até 40% entre sinistro x prêmio.
Se o valor for muito maior, quer dizer que a sinistralidade está muito alta, e certamente as condições daquela apólice serão revistas para a nova vigência. As seguradoras realizam de variadas formas, como por exemplo: aumento da taxa, do prêmio mínimo mensal, rever a regra de gerenciamento de risco visando sempre se recuperar e ter bom retorno, ajuste da franquia em que a participação do segurado seja maior, entre outros.
Nas apólices de transporte de carga, a possibilidade desse reajuste vem descrito na cláusula de revisão, que tem a função de estabelecer parâmetros de sinistralidade e de agravação de acordo com o percentual obtido durante a vigência.
Pode ocorrer dessas revisões serem feitas por apólice, ou seja, se o sinistro ocorreu na apólice de acidentes (RCTR-C), provavelmente as alterações serão feitas apenas nessa apólice. O mesmo vale para as apólices de roubo (RCF-DC).
Raramente as apólices serão revistas. Isso ocorre quando o valor de prejuízo e sinistralidade for muito alto em comparação ao prêmio, e a companhia ache provável obter um retorno mais rápido ajustando as duas apólices.
A fim de manter uma sinistralidade equilibrada, aconselhamos que as operações logísticas sejam sempre revistas e, desta forma, é possível identificar determinadas vulnerabilidades na operação. Caso seja verificada a necessidade de ajustar, realizando essa ação de forma preventiva, será evitada não só uma sinistralidade elevada, como também melhorará a qualidade do serviço prestado ao cliente final.
Resumindo, podemos identificar que prevenir e diminuir o aumento da sinistralidade é o mesmo que não ter sinistros, assim como possíveis desacordos comerciais com os clientes e donos das mercadorias.
O cliente, bem como sua empresa, poderão contar com uma assessoria efetiva, tendo a melhor orientação quanto a melhor atitude a ser tomada, seja para evoluir nas operações ou ajustar e otimizar condições. Mantendo a atenção na sinistralidade de sua empresa, o cliente terá sempre boas condições comerciais em sua apólice.
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